GRUPO A GRUPO B GRUPO C GRUPO D GRUPO E GRUPO F  
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CAMPEONATO DO AMADOR DA CAPITAL – SUB-17 - 2011

O Campeonato Amador da Capital – Sub 17 será disputado no período de AGOSTO  a Outubro de 2011, com as seguintes associações: CAAC Brasil Futebol Clube; C.E.E. da Vila do João; Centro Esportivo El Shaddai; Colônia Juliano Moreira; Kosmos Atlético Clube; Los Angeles Atlético Clube; Real Maré Futebol Clube; Sociedade Esportiva Cometa do Rio, Esporte Clube Rogi Mirim, UnI Souza Futebol Clube; Imperial Futebol Clube Paciência; Conselho Comunitário Esportivo de Jacarepaguá; Centro Esportivo Social e Cultural HEIPS; Centro de Integração Geracional 7 de Abril; Associação Esportiva Social e Cultural Mamaô.

GRUPO A

GRUPO B

GRUPO C

Uni Souza

Colônia

CAAC Brasil

Imperial

HEIPS

Kosmos

El Shadai

Vila do João

Cometa

E. Jacarepaguá

Los Angeles

7 de Abril

Real Maré

Rogi Mirim

Mamaô

II – DA FORMA DE DISPUTA:

Art. 2º - O Campeonato será disputado em três (03) fases.
Art 3º - Para a primeira fase as associações serão distribuídas em três (03) GRUPOS (A, B e C), constituídas de cinco (05) associações para cada grupo, jogando entre si, dentro do grupo, no sistema de ida e volta.

Art 4º - Classificam-se para a 2ª fase, as associação classificadas em primeira lugar de cada grupo, e mais uma associação de melhor índice técnico na fase dentre as segundas colocadas de cada grupo.


§ 1º – Ao final da primeira fase havendo empate em pontos ganhos entre duas ou mais associações, dentro do grupo, serão aplicados os seguintes critérios de desempate.

  1. Maior número de vitórias;
  2. Melhor saldo de gols;
  3. Maior número de gols;
  4. Menor número de cartões amarelos e vermelhos, durante a fase, somado os cartões dos atletas e comissão técnica, cada cartão vermelho corresponde a três (03) amarelos

 § 2º - Considera-se Índice Técnico a soma da média de pontos mais a média de saldo de gols.

Art. 5º - Para segunda fase (Semi final), as associações serão distribuídas mediante sorteio, em dois (02) grupos (D e E), jogando entre si, dentro do grupo em sistema de ida e volta, em campos neutro a serem indicados pelo DCO da FERJ.

GRUPO D

GRUPO E

 

 

 

 

Art 6º - Classificam-se para a terceira fase (Final), as duas associações primeira colocada de cada grupo.

GRUPO F

 

Art. - Para a terceira fase as associações formarão o Grupo F, jogando em uma única partida em campo neutro a ser indicado pelo Departamento de Competições da FERJ (DCO), com a equipe vencedora sendo declarada campeã Amador da Capital – Sub 17 – Vice-Campeão Amador da Capital – sub 17.
Art. 8º - Ao término da segunda partida da segunda fase (Semi Final), havendo empate em pontos ganhos e saldo de gols, a decisão dar-se-à pela cobrança de tiros livres da marca do pênalti, de acordo com as normas da IFAB.
§ 1º - Na partida da terceira fase (Final), havendo empate no tempo normal, a decisão dar-se-à pela cobrança de tiros livres da marca do pênalti.
Art. 9º - Somente poderão participar desta competição atletas amadores, com data de nascimento registrada em 1994, 1995 e 1996, inscritos até o 3º dia útil que anteceder o início da competição. As inscrições serão obrigatoriamente feitas através do DURT, assinado pelo Presidente do respectivo clube e serão enviadas à FERJ via eletrônica (e-mail), fax ou documento diretamente protocolado, não havendo limite quanto ao número de inscrições.

Art. 10º - Os atletas somente poderão participar da competição por um único clube, e somente terá condições de jogo o atleta cujo nome tenha sido publicado no Bira, sem pendências.

Art.11º - A identificação de qualquer atleta para que o mesmo assina a relação de jogo está condicionada à apresentação de documento de identidade do atleta, emitido pela FERJ ou carteira de identidade emitida por algum órgão público, sendo considerado irregular e sem condições de jogo o atleta que jogar sem que tenha assinado a relação de jogo nas condições aqui dispostas, sendo vedada ao arbitro permitir a apresentação do documento após a entrada do atleta em campo.

Parágrafo Único: A relação de jogo será assinada pelos atletas, na beira do campo, na presença do quarto arbitro e do representante das duas equipes, ao início de cada tempo mantendo-se obrigatoriamente no campo após a assinatura da relação de jogo.

Art 12º - A0 final da primeira fase os cartões serão zerados, desde que não seja o terceiro, quando será obrigatório o cumprimento da suspensão automática.


Art. 13º - No banco de reservas poderão ficar apenas os atletas (até o limite de sete), um treinador, um preparador físico, um médico e um massagista, desde que constem na relação de jogo. Em cada partida poderão ser feitas (05) cinco substituições.

 Art. 14º- A escala de árbitro e assistentes será realizada pela COAF e será divulgada no site da FERJ.

Art. 15º - A invasão de campo por torcedores, ou dirigentes de qualquer equipe, assim como agressão, por eles tentada ou consumada, a membros da equipe de arbitragem ou representantes da FERJ, praticadas antes, durante ou após a realização da partida, determinará a eliminação automática da competição da equipe.

Art. 16º – O atleta que for expulso por agressão estará automaticamente eliminado da competição, independentemente das demais sanções previstas no CBJD.

Art. 17 – A súmula de cada partida e o relatório do delegado serão encaminhados a FERJ, analisadas e julgadas por uma comissão disciplinar especial criada pelo TJD, nomeada pelo seu presidente, e as decisões nela emanadas, a que todos se obrigam, serão publicadas no site da FERJ.

Art. 18 – A interpretação do regulamento, os casos omissos, os casos não revistos no RGC ou casos conflitantes serão resolvidos pelo Departamento Técnico da FERJ.

Art. 19 – Caberá a associação mandante da partida, providenciar policiamento e garantias a arbitragem, representantes da FERJ, torcedores, atletas e delegações visitantes, bem como informar a unidade de Saúde, e de policiamento mais próximos  a realização do jogo. O oficio de informação devidamente protocolado pelas autoridades descritas farão parte da sumula.
§ 1º - A associação mandante é a que figurar da esquerda da tabela da competição, publicada no site da FERJ.

Art. 20 – A associação que não disputar o campeonato ou que deixar de comparecer a qualquer das partidas programadas, sem justos motivos, estará automaticamente eliminada do campeonato e estará impedido de participar de qualquer competição promovida pela FERJ no ano em curso e no subseqüente.

III – Da Premiação:
Art. 21º – Farão jus aos seguintes prêmios:

Campeão:
  1. Viagem
  2. R$ 4.000,00
  3. Troféu;
  4. Medalhas
  5. Bolas

Vice-Campeão:

  1. R$ 1.000,00
  2. Troféu
  3. Medalha
  4. Bolas

Art. 22º – O controle de contagem de cartões amarelos e vermelhos recebidos por atletas, para efeito de condições de jogo em cada partida, será de exclusiva responsabilidade das associações disputantes da competição.

Art. 23º – Depois de publicada a tabela do Campeonato somente poderá sofrer alterações por decisão da FERJ, por imposição legal, força maior ou caso fortuito.

§ 1º - A FERJ poderá antecipar ou adiar qualquer jogo, bem como alterar seus locais e horários, a seu critério para não interromper ou prejudicar o andamento da competição.


Art. 24º  - As associações que tenham concordado em participar da competição, conhecem a legitimidade do regulamento e o  aprovam integralmente, sem restrições.

Art. 25º – A FERJ detêm todos os direitos do campeonato podendo dispor dos mesmos da forma como melhor lhe convier.

Art. 26º - As associações participantes das competições reconhecem a Justiça Desportiva como instância definitiva para resolver as questões entre si ou entre elas o Departamento de Competições da FERJ, e a associação que não cumprir o disposto nesta forma ou que se valer de decisões outras que não a da justiça desportiva, será automaticamente alijada da competição.  

Rio de Janeiro, 26 de Julho de 2010.
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Marcelo Carlos Nascimento Vianna.
Diretor do DCO da FFERJ.

 
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